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Alteração do Plano de Urbanização de VVR |
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Em cumprimento do disposto do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão, que terá início no dia 23 de Setembro e terminará a 22 de Outubro de 2008.

MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RÓDÃO
AVISO
Discussão pública do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão
No âmbito da alteração do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão e em cumprimento do disposto do artigo 77.o do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 22 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Nestes termos, a proposta de alteração do plano, o respectivo relatório ambiental, a acta da conferência de serviços, e os pareceres emitidos, encontram-se patentes para consulta no Gabinete Técnico da Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo desta Edilidade (edifício dos Serviços Técnicos, Rua de Santana em Vila Velha de Ródão), das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, ou através do e-mail (pu@cm-vvrodao.pt).
Com o objectivo de incentivar a participação é criada uma área específica no site da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão (http://www.cm-vvrodao.pt), através da qual os interessados poderão consultar a proposta de alteração do plano, o respectivo relatório ambiental, a acta da conferência de serviços, e os pareceres emitidos, assim como a deliberação que determinou esta alteração, e o presente aviso.
Vila Velha de Ródão, 8 de Setembro de 2008
A Presidente da Câmara,
Maria do Carmo Sequeira
Documentos Anexos:
Aviso n.º 27364/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 222 — 14 de Novembro de 2008 [854Kb]
Aviso n.º 23497/2008 publicado no D. R. 2.ª série – nº 179 de 16 de Setembro de 2008 [88Kb]
Acta Conf.ª Serviços PUVVR 3Set08 [8.5Mb]
Proposta de alteração do plano:
Doc. proposta alteracao [1Mb]
Anexo 1 - Extracto regulamento [37Kb]
Anexo 2 - Zonamento em vigor folha 1_2 [1.4Mb]
Anexo 3 - Zonamento alteração folha1_2 [2.5Mb]
Anexo 4 - Condicionantes [1.7Mb]
Anexo 5 - Regulamento completo [164Kb]
Pareceres:
Agência Portuguesa do Ambiente [232Kb]
ARS-Centro [188Kb]
CCDR-C [695Kb]
Relatório ambiental da proposta de alteração do PUVVR:
Relatório ambiental [665Kb]
Resumo não técnico [116Kb]
Relatório de factores críticos de decisão [409Kb]
Plantas:
Planta de zonamento proposta [1.8Mb]
Planta de unidades pedológicas [1.4Mb]
Planta de unidades de paisagem [861Kb]
Planta de sub-bacias hidrográficas e linhas de água [7.8Mb]
Planta de loc. do património arqueológico [7.4Mb]
Planta de loc. de áreas de relevância ecológica [707Kb]
Planta de capacidade de uso do solo [892Kb]
Mapa de ruído [2.9Mb]

MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RÓDÃO
AVISO
Alteração do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão
(participação preventiva)
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público que por deliberação de Câmara tomada em reunião pública no dia 25/06/2008 se rectificou a deliberação tomada em 30/04/2008 acerca da Alteração do PU de Vila Velha de Ródão, que deu origem ao aviso nº 14556/2008, publicado no D.R., 2ª série, nº 90 de 9 de Maio de 2008, aviso que deve considerar-se rectificado nos termos do que agora se publica.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, torna público que, por deliberação tomada na reunião de 25 de Maio de 2008, a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão determinou, de acordo com as disposições da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do mesmo diploma, a alteração do Plano de Urbanização, nos termos registados na deliberação que a seguir se transcreve, pelo que se inicia novo processo de participação preventiva destinado à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração da alteração.
A área a sujeitar a alteração é de 530.694,00m2 e a área a acrescentar ao Plano de Urbanização é de 7.600,00m2, conforme se verifica na planta anexa.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de
Setembro, decorrerá um período de participação preventiva de 15 dias contados a partir do dia 10/07/2008, data em que foi publicado o presente aviso no Diário da República.
Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir -se ou contactar os Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, sitos na Rua de Santana em Vila Velha de Ródão, para obter qualquer informação a este respeito.
Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações e/ou observações, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, ou através do e-mail pu@cm-vvrodao.pt.
Com o objectivo de incentivar a participação é criada uma área específica no site da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão (http://www.cm-vvrodao.pt), através da qual os interessados poderão consultar a deliberação que determinou esta alteração, de onde constam
os prazos de elaboração e o período de participação acima referido.
10 de Julho de 2008 — A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira
Deliberação de 25 de Maio de 2008 – Alteração do PU:
“Na sequência de proposta apresentada pela Srª Presidente, e da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 30 de Abril de 2008, foi iniciado o processo de alteração do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão, bem como a avaliação ambiental desse processo, nos termos do artº 5º do D.L. 232/07, de 15 de Junho.
Uma vez que a deliberação tomada remetia para a proposta, anexa à mesma acta, tal significou que não figuraram, textualmente, na própria acta os termos de referência considerados essenciais ao procedimento, uma vez que faziam parte da proposta, com excepção da definição do enquadramento territorial da área a sujeitar a alteração. Do mesmo modo no aviso nº 14556/2008 publicado no D.R. nº 90, 2ª Série, de 9 de Maio, os termos de referência considerados como essenciais para o procedimento não foram publicados.
No sentido de resolver esta questão e tendo em conta a fundamentação técnica que aqui se dá por reproduzida e se anexa nos documentos desta reunião, ficando a fazer parte da presente acta, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e nos termos do artº 74º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei nº 316/07, de 19 de Setembro:
a) Confirmar a decisão de mandar elaborar uma proposta de alteração ao Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão actualmente em vigor, nos termos da alínea a) do nº 2 do artº 93º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei nº 316/07, de 19 de Setembro, por se julgar ter ocorrido uma evolução das condições económicas, sociais e culturais subjacentes ao plano e que fundamentaram as opções nele definidas, considerando-se efectivamente necessária a disponibilização de novos espaços industriais, com possibilidades de enquadramento de indústrias de classes superiores às previstas actualmente no P.U. em vigor, com vista a potenciar um desenvolvimento económico-social mais efectivo no concelho;
b) Determinar que a alteração do P.U. em vigor deverá revestir-se de carácter parcial, resultando na reclassificação de áreas actualmente classificadas, por este PMOT, como agrícola e florestal, localizadas na zona Norte do P.U., em área industrial. Em simultâneo, deverá proceder-se a um acerto do Perímetro Urbano, de forma a integrar esta expansão da zona industrial e a ajustar-se ao regime fundiário do local, significando um acréscimo de uma área com cerca de 7.600,00m2 ao actual perímetro urbano;
c) Aprovar o enquadramento territorial traduzido através de planta anexa, com marcação da área a sujeitar ao processo de alteração e que aqui se dá por reproduzida;
d) Promover nova participação preventiva prevista no n.º 2, do art.º 77º, do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/07, de 19 de Setembro, pelo período de 15 dias , contados a partir da divulgação da presente deliberação;
e) Estabelecer, de acordo com o n.º 1, do art.º 74, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/07, de 19 de Setembro, a seguinte calendarização para as diferentes fases de alteração do PU:
Fase I - Publicitação e participação preventiva : 15 dias;
Fase II - Elaboração da proposta de alteração do PU e concertação : 60 dias
Fase III - Discussão pública e ponderação dos resultados : 45 dias
Fase IV – Elaboração da proposta final: 5 dias
Fase V – Aprovação. Publicação e registo: 40 dias.”
Consulte o anexo
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