Exercício de direito de voto dos eleitores em confinamento obrigatório e eleitores internados em estruturas residenciais
Dr. Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão,
torna público que, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro, na redação dada pela Lei Orgânica nº1/2021, de 4 de junho, as operações de votação dos eleitores em confinamento obrigatório e eleitores internados em estruturas residenciais, iniciam-se pelas 14h:30m do dia 25 de janeiro de 2022.
Vila Velha de Ródão, 24 de janeiro de 2022
O Presidente da Câmara Municipal,
Luís Miguel Ferro Pereira
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