A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município. A Assembleia Municipal é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram. O número de membros eleitos diretamente não pode ser inferior ao triplo do número de membros da respetiva Câmara Municipal.
O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está definido nos termos da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, e no regimento próprio de cada Assembleia.
A Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, podendo reunir ainda em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta; de um terço dos seus membros; ou de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.
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Rua de Santana
6030 - 230 Vila Velha de Ródão
Email: assembleia@cm-vvrodao.pt