É da competência dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, a gestão de combustível nesses terrenos. Esta gestão de combustível terá que obedecer às normas constantes na legislação, a qual se reproduz, na íntegra, no Anexo I do DL 124/2006, de 28 de junho (de acordo com a redação em vigor), que pode consultar no ficheiro abaixo.
Anexo ao DL 124/2006, de 28 de Junho - Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível - (pdf) | 41 Kb |
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
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