Para efeitos de cumprimento do n.º 1 do Artigo 11.º de Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, por deliberação do conselho diretivo do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., (ICNF) foi recentemente criada a Zona de Intervenção Florestal de Sarnadas de Ródão, a qual abrange território do Município de Vila Velha de Ródão.
Abaixo se reproduz a referida deliberação que foi publicitada no sítio Internet do ICNF onde se encontra, também, disponível para consulta.
Publicitação da Zona de Intervenção Florestal de Sarnadas de Ródão - (pdf) | 654 Kb |