Publicitação da Zona de Intervenção Florestal de Sarnadas de Ródão

Para efeitos de cumprimento do n.º 1 do Artigo 11.º de Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, por deliberação do conselho diretivo do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., (ICNF) foi recentemente criada a Zona de Intervenção Florestal de Sarnadas de Ródão, a qual abrange território do Município de Vila Velha de Ródão.

Abaixo se reproduz a referida deliberação que foi publicitada no sítio Internet do ICNF onde se encontra, também, disponível para consulta.

 

Publicitação da Zona de Intervenção Florestal de Sarnadas de Ródão - (pdf) 654 Kb

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