Foi já publicado o apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola, através do Decreto-Lei nº 79/20022, de 23 de novembro.
De acordo com o referido Decreto-Lei:
“Beneficiam do apoio extraordinário os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com consumos registados no ano de 2021, e que estejam inscritos na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).”
“Os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado que não estejam registados na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário podem registar-se, para beneficiar do apoio extraordinário, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.”
Na Base de dados do IB, deve constar o NIB (identificação bancária) do beneficiário.
Para mais informações, consulte:
Decreto-Lei n.º 79/20022, de 23 de novembro - (pdf) | 163 Kb |