Procedimento de classificação da Barragem Romana da Lameira como Monumento de Interesse Municipal - Audiência prévia

O executivo da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão deliberou, na reunião ordinária pública de 7 de junho de 2024,  a abertura do procedimento de classificação da Barragem Romana da Lameira, como Monumento de Interesse Municipal (MIM), ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 94.º, ambos da Lei n.º 107/2011, de 8 de setembro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro e a alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Trata-se de um imóvel que representa um significativo valor histórico, cultural, arquitetónico e paisagístico para o concelho e cuja proteção e valorização se apresentam essenciais para a respetiva salvaguarda.

O imóvel será considerado como “em vias de classificação”, a partir da notificação da decisão de abertura do procedimento, ficando abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente as constantes nos artigos 40.º a 54º da Lei nº 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual.

Em virtude de se considerar que os instrumentos de gestão territorial em vigor não permitem assegurar o enquadramento necessário à proteção deste bem imóvel, o executivo camarário deliberou ainda, ao abrigo do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e no capítulo III e artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, a definição de uma zona especial de proteção provisória de 50 metros, contados a partir da linha de delimitação do bem patrimonial a classificar, na qual serão interditas quaisquer ações de construção (zona non aedificandii), intrusão no subsolo, nomeadamente através de trabalhos que envolvam transformação, revolvimento ou remoção do mesmo, e depósito de quaisquer tipo de resíduos.

Mais se informa que decorrerá, pelo prazo de 30 dias, a contar do 5.º dia da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, um período de consulta pública, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro.

Durante este prazo, os interessados poderão apresentar, por escrito, as reclamações, observações, sugestões ou quaisquer questões que possam ser consideradas para o efeito do mesmo processo. Tais participações deverão ser entregues diretamente no balcão de atendimento da Câmara Municipal, submetidas por correio eletrónico (geral@cm-vvrodao.pt), ou remetidas por correio normal, em carta registada dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão (rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão).

Consulte os elementos escritos e gráficos que compõem o processo da proposta de classificação aqui.

 

Barragem Romana da Lameira – Processo de classificação 1
Barragem Romana da Lameira – Processo de classificação 2
Barragem Romana da Lameira – Processo de classificação 3
Barragem Romana da Lameira – Processo de classificação 4

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