O Município de Vila Velha de Ródão volta a promover a participação dos alunos do concelho nas Universidades de Verão do Porto e Coimbra.
Esta é uma iniciativa suportada pela autarquia e sujeita a inscrição gratuita, até ao dia 4 de junho de 2025, através do preenchimento das fichas disponíveis em baixo, que devem ser entregues no atendimento ao público, no Serviço de Educação da Câmara Municipal ou através do endereço de e-mail educacao@cm-vvrodao.pt.
- A Universidade Júnior da Universidade do Porto decorre de 21 a 25 de julho de 2025 e dirige-se a estudantes do Ensino Básico e Secundário (5.º ano ao 11.º ano), existindo 15 vagas;
- A Universidade de Verão da Universidade de Coimbra tem lugar entre 27 de julho e 1 de agosto de 2025 e disponibiliza 6 vagas para estudantes do Ensino Secundário (10.º ano ao 11.º ano).
Para mais informações, consulte:
Universidade Júnior da Universidade do Porto:
Ficha de Inscrição | Universidade Júnior 2025 - Universidade do Porto (pdf)
Programa Universidade Júnior 2025 - Universidade do Porto (pdf)
Universidade de Verão da Universidade de Coimbra:
Ficha de Inscrição | Universidade de Verão 2025 - Universidade de Coimbra (pdf)
Programa da Universidade de Verão 2025 - Universidade de Coimbra
Os critérios de seleção a aplicar em caso de desempate são os seguintes:
1. Podem inscrever-se nas Universidades de Verão do Porto e Coimbra, todos os jovens estudantes que estejam abrangidos pelos seguintes critérios:
a) Residam no concelho de Vila Velha de Ródão, há pelo menos 3 anos;
b) Frequentem, no ano escolar de 2024/2025, o 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º ou 11.º ano de escolaridade:
b.1) Todos os alunos do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º e 10º ano de escolaridade, que estejam matriculados e frequentem, no ano letivo 2024/2025, o Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão.
b.2) Todos os alunos do 10.º e 11.º ano de escolaridade, que estejam matriculados e frequentem, no ano letivo de 2024/2025, os estabelecimentos de ensino secundário de Castelo Branco .
c) tendo estado matriculados e inscritos nas instituições de ensino mencionadas na alínea b), tenham tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
2. No caso de existirem inscrições excedentárias, são critérios de seleção dos candidatos:
a) Antiguidade da residência no concelho.
b) A frequência de uma Universidade de Verão em anos anteriores;
c) O maior número de anos frequentados no Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão;
d) As classificações do 1.º e 2.º período escolar do ano letivo em curso.
3. Para análise dos casos de desempate, e para apoio na decisão da seleção dos alunos - nos casos de excesso de candidatos, a autarquia pode pedir o parecer da Direção do Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão.
4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela autarquia.