Programa de cumprimento normativo
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção, que define entre os seus objetivos fundamentais o combate ao fenómeno da corrupção, tornando a ação do Estado mais transparente e justa, promovendo a igualdade de tratamento entre os cidadãos e fomentando o crescimento económico, estabelecendo várias medidas de prevenção, deteção e repressão da corrupção na ação pública.
Na sequência da estratégia aprovada, foi produzido o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou a entidade administrativa independente, Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao referido diploma, impondo às pessoas coletivas, incluindo as da administração direta e indireta do Estado, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, a obrigação de adotar e implementar um programa de cumprimento normativo (cf. n.º 2 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 5.º, ambos do RGPC) a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas.
Para dar cumprimento a estes normativos, o Município de Vila Velha de Ródão adotou as seguintes medidas:
Designação do responsável pelo cumprimento normativo
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Para garantir a conformidade da implementação dos canais de denúncia, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro veio estabelecer o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, ao qual se encontra sujeito o Município de Vila Velha de Ródão se encontra sujeito.
O Canal de Denúncias do Município de Vila Velha de Rodão constitui um espaço digital seguro, através do qual poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e em cumprimento dos artigos 8.º e 16.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, conjugado com os artigos 8.º e 11.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 09 de dezembro
O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das denúncias. Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação. A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
O Município de Vila Velha de Ródão recomenda, em momento prévio à denúncia, uma leitura atenta do Manual de Procedimentos do Canal de Denúncias
Programa de Formação Interna (em execução)