Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

 

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do concelho de Vila Velha de Ródão constituída ao abrigo da Portaria de Instalação (Ficheiro 1 - Tabela 1), é uma instituição oficial, não judicial, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir, ou pôr termo, a situações que possam afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (Ficheiro 2 - Tabela 1).

A CPCJ funciona em modalidade alargada e restrita.

1Portaria de Instalação nº de 997 / 2010 de 1 de Outubro
2Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, que procede à segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto

 

Comissão Alargada

Composição

- Um representante do Município;
- Um representante da Segurança Social;
- Um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional;
- Um representante do Ministério da Educação;
- Um representante dos Serviços de Saúde;
- Um representante de uma Instituição Particular de Solidariedade Social;
- Um representante da Associação de Pais;
- Um representante da Associação de Estudos Alto Tejo;
- Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal.

Competências

A Comissão Alargada tem competências de carácter geral dirigidas à comunidade local:
- No âmbito do funcionamento e articulação das diversas entidades;
- Na promoção e levantamento das questões que se colocam a partir dos factos ocorridos;
- Propor soluções às entidades que em concreto tenham competência para tal;
-Elaborar e aprovar o Plano anual de atividades e colaborar com a Rede Social na elaboração do Plano de desenvolvimento social local, na área da infância e juventude."

Funcionamento

A CPCJ reúne em plenário ou em grupos de trabalho para assuntos específicos, com carácter obrigatório bimensal, podendo reunir com periodicidade inferior àquela, quando o cumprimento das suas funções assim o exija.

Na reunião ordinária da Comissão Alargada de 07/09/2022, foi eleita presidente da CPCJ de Vila Velha de Ródão a representante da Educação, Marília Pires.

 

Comissão Restrita

Composição

- Um representante designado pela Assembleia Municipal;
- Um representante do Município;
- Um representante da Segurança Social;
- Um representante do Ministério da Educação;

- Um representante dos Serviços de Saúde
- Um representante designado pela Assembleia Municipal

- Um técnico cooptado - Psicologia

Competências

- Atender e informar todas as pessoas que se lhe dirigem;
- Arquivar os casos em que, após apreciação liminar, for manifesta a desnecessidade de intervenção;
- Proceder à instrução de processos;
- Solicitar a colaboração dos membros da Comissão Alargada;
- Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
- Decidir a aplicação, acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção, com excepção da medida de confiança para adopção;
- Informar semestralmente a Comissão Alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.

Funcionamento

O plenário da Comissão restrita reúne com carácter obrigatório mínimo quinzenal, ou sempre que convocado pelo presidente.

 

Quando é chamada a intervir a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens?

A comissão é chamada a intervir sempre que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto e as entidades com competência em matéria de infância e juventude não sejam capazes de remover o perigo em que as crianças ou jovens se encontram.

Quando é que se considera que a criança ou o jovem está em perigo?

- Está abandonada ou entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade;
- É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita a comportamentos que afectam a sua segurança ou equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos, actividades ou consumos que afectam a sua saúde, formação, segurança, sem quem de direito se lhe oponha de modo adequado a remover essa situação.

Quais as medidas de Promoção e Protecção?

As medidas de promoção e protecção a adoptar visam afastar o perigo, proteger e promover a segurança, a saúde, a formação e educação das crianças e dos jovens em risco e são as seguintes:

- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição;
- Confiança a pessoa seleccionada para adopção ou a instituição com vista a futura adopção..

Como denunciar casos de Crianças e Jovens em perigo?

A Lei de Protecção de Crianças e Jovens, estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem, deve comunicá-los obrigatoriamente à Comissão de Protecção.

 

Contactos

Edifício da Casa Laia - CMCD
Rua Santana, 277
6030 - 230 Vila Velha de Ródão
Telefone: 272 540 307
E-mail: cpcj.vilavelharodao@cnpdpcj.pt

Horário de atendimento:
Segunda a Sexta-feira: 9h00m – 12h30m e 14h00m – 17h30m

Regime de permanência assegurado por:
CPCJ - Telemóvel: 96 2026296

Guarda Nacional Republicana
Telefone: 272 340 900

- Folheto Informativo (PDF)
- Ficha de sinalização (PDF)

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