Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
No âmbito da Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da ação social, com base no Decreto-Lei nº 55/2020, de 12 de agosto, o município de Vila Velha de Ródão aceitou o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social a 3 de abril de 2023.
Em conformidade com o presente diploma, os municípios assumem as designadas transferências e inerentes a estas, as diversas competências, nas quais se inclui o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.
Atuamos em cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da educação, saúde, justiça, segurança social e do emprego e formação profissional.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é assegurado por uma equipa composta por dois técnicos superiores com formação na área das Ciências Sociais e uma Coordenadora Técnica.
Equipa:
Coordenadora Técnica: Ana Rita Nunes
Técnicos: Cristina Valente
Horário de Funcionamento
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) funciona de segunda a sexta-feira, com encerramento de uma hora e meia durante o período de almoço.
O período de atendimento do serviço tem a duração de três horas e meia, das 09h às 12h30m, na primeira e terceira quarta-feira de cada mês.
Contactos:
Telefone: 963 44 5880
E-mail: acc_social3@cm-vvrodao.pt
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social - (pdf) | 432 Kb |